Art. 152
- Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou
industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir
correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a
dois anos.
Parágrafo único - Somente se
procede mediante representação.
1 - Objeto
Jurídico:
A
garantia de sigilo, de integridade e de fidedignidade das correspondências comerciais,
não raras vezes essencial à boa prática mercantil, constitui o objeto a se
tutelar a partir do artigo 152 do Código Penal. Com esse escopo o legislador acaba
por coibir múltiplas condutas, consistentes em dar à mensagem destinação diversa
daquela devida (desviar), recusar ou omitir sua entrega (sonegar), tomá-la de
outrem (subtrair), retirá-la ou destruí-la (suprimir) ou, ainda, revelar seu conteúdo a estranho.
Quaisquer dessas ações, mesmo
afetando apenas parte da correspondência, são suficientes para a prática do
crime, já que a norma emprega a expressão “no todo ou em parte”.
Não
se trata aqui da correspondência não comercial, a que não tem o potencial escopo mercantil, remanescendo na hipótese o artigo 151 do Código Penal. De
outro lado, se o autor do fato for o responsável imediato pela custódia das
informações contidas no documento (enquanto destinatário ou detentor ou mesmo por sua função, ministério, ofício ou profissão) e este conter dados sigilosos ou secretos, incidirão
as situações dos artigos 153 ou 154 do Código Penal.
2 –
Sujeito Ativo/Passivo:
É
crime próprio, só podendo ser praticado por sócio ou empregado de estabelecimento comercial. Esses são os sujeitos ativos do crime.
São
sujeitos passivos os estabelecimentos comerciais que remetem ou recebem a
correspondência.
3 –
Elemento Subjetivo:
A
vontade livre e consciente de desviar, sonegar, subtrair, suprimir ou revelar a
estranho o conteúdo de correspondência. Nisso consistindo o dolo, portanto. Não há previsão para a
modalidade culposa.
4 –
Consumação e tentativa:
A
tentativa é possível e o delito resta consumado com a realização de quaisquer
das condutas descritas no dispositivo (desviar, sonegar, subtrair, suprimir ou
revelar a estranho o conteúdo da correspondência).
5 – Ação
Penal:
Será
pública a ação penal, dependendo de representação, contudo.
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