quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 84 - Soma de penas

Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

 Para a concessão do livramento as penas de crimes diversos devem ser somadas. O resultado da soma das penas resultará na base de cálculo para o cálculo da concessão do livramento condicional.

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