quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 119 – Extinção da punibilidade no concurso de crimes


Art. 119 – Extinção da punibilidade no concurso de crimes

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

 A prescrição de um crime não afeta a de outro. Ainda que conexos, continuados, praticados em concurso formal ou material, a prescrição de cada um é computada individualmente.

 A majoração decorrente da continuidade delitiva ou do concurso, por sua vez, não é considerada para definição do prazo prescricional.

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