quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 90 - Extinção do livramento (II)

 Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Aqui a norma disciplina o livramento condicional cumprido satisfatoriamente pelo liberado, sem qualquer incidente que tenha determinado a revogação do benefício em seu curso.

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