quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 108 – Extinção da punibilidade de pressupostos, elementos ou circunstâncias do crime, assim como de crimes conexos


Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

 O artigo em análise disciplina duas situações distintas:

 1.ª – Quando uma conduta criminosa for pressuposto para outro crime ou quando alguns dos elementos ou circunstâncias agravantes dele, em sendo delitos autônomos, sofrerem extinção da punibilidade, preservam-se todos esses (pressupostos, elementos ou circunstâncias) no delito que os agrega.
 2.ª – Nos crimes conexos, a agravação da pena pela conexão não será afetada se for extinta a punibilidade em face de um dos delitos.

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