quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 80 - Vedação à concessão da suspensão da pena

Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

  A suspensão da pena é incabível nas hipóteses em que convertida a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, também não sendo possível esta suspensão em face da pena de multa.

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