quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 87 - Revogação facultativa


Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

 O artigo 87 do Código Penal destaca situações em que a revogação do benefício poderá ser revogada, a critério do Juiz. Nas hipóteses do artigo 86 a revogação é obrigatória.

 São elas o descumprimento das condições do livramento, que foram fixadas na sentença e a condenação por crime ou contravenção que não resulta em privação da liberdade.

 Obs: O artigo 145 da Lei de Execuções Penais prevê a hipótese de suspensão do livramento condicional. Embora, de fato, se afigure semelhante à revogação, por implicar no recolhimento do apenas, ela fica no aguardo da decisão sobre o novo fato praticado.

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