Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere
calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em
juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá
satisfatórias, responde pela ofensa.
1. Objeto: O artigo 144 do Código Penal faz
referência a um direito do ofendido, que é o de interpelar o autor do fato a
fim de que este esclareça o teor das afirmações que efetuou, quando elas não
pareceram claras em seu conteúdo ou imprecisas sobre contra quem foram dirigidas.
Esse direito deve ser exercido pelo ofendido perante o Juízo
competente para o conhecimento da ação penal e o reconhecimento da suficiência
das explicações é atribuição do magistrado competente para o conhecimento da respectiva
ação penal.
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