Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
A disciplina do dispositivo em questão impede a extinção da pena do liberado quando processado por crime cometido no curso do livramento. Quando processado por contravenção posterior não há, ex vi legis, óbice à extinção da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.