quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 89 - Extinção do livramento

 Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

 
 A disciplina do dispositivo em questão impede a extinção da pena do liberado quando processado por crime cometido no curso do livramento. Quando processado por contravenção posterior não há, ex vi legis, óbice à extinção da pena.

 De outro lado, decorrido o prazo do livramento é de se considerar cumpridas suas condições, prorrogando-se, segundo a doutrina, o período de prova. Isso até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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