Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
O decurso do prazo sem revogação da suspensão premia o condenado com a extinção da pena privativa de liberdade. O critério, neste caso, é objetivo e dispensa ato formal do Juízo. Basta restar implantado o período probatório para que a pena reste automaticamente extinta, sem a necessidade de decisão judicial neste sentido.
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