quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 38 - Direitos do preso

Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

São garantidos ao detento todos aqueles dirietos não atingidos pela pena imposta, notadamente suas garantias fundamentais (integridade física, imagem, segurança etc.) de direito material e os de ordem processual, relacionados ao curso do processo de execução (devido processo legal, contraditório, ampla defesa etc.).

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