quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 120 – Perdão Judicial


Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

 A redação do artigo 120 do Código Penal é autoexplicativa quando refere que o perdão judicial não tem efeitos sobre a reincidência.

 Já sobre a natureza da sentença que reconhece tal favor legal, mesmo que parte da doutrina mencione tratar-se de sentença condenatória, a leitura da Súmula 18 do STJ subtrai dela qualquer efeito condenatório:

 “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

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