Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Depois que a vítima promove a representação, manifestando interesse na responsabilização criminal do autor do fato, a lei confere a ela a possibilidade de se retratar, para não ver ele processado. O marco final para tal arrependimento é até antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
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